
Os cargos da diretoria dos Conselhos Federal e Seccional da OAB, previstos no Estatuto da OAB, somente podem ser alterados por lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional.
Mas o processo legislativo constitucional brasileiro não se aplica a Harrison Alexandre Targino, presidente da OAB Paraíba.
Em fevereiro de 2025, ele reuniu o Conselho Seccional e o transformou em sessão do Congresso Nacional.
Nessa inusitada sessão, foram criadas as diretorias denominadas de Controladoria, Tesouraria Adjunta e Diretoria de Planejamento Institucional, com clara modificação do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
O mais curioso é que esses cargos foram assumidos por aliados de campanha de Harrison, e sem prévio edital para eleição, para que todos os advogados em situação regular pudessem concorrer e votar em eleição direta.
“Cuida-se de ato ilegal e fruto de autoritarismo sistêmico e petulante”, pontuou um advogado paraibano.
Essa situação aparentemente só veio a ser notada com a aprovação do PL 1.743/2024 pelo Senado, que, neste mês de setembro, autorizou a criação de cargos de diretorias temporárias, de caráter temático, para os Conselhos Federal e Estadual da OAB.
Significa que Harrison Targino, logo após a campanha eleitoral de 2024, induziu a erro o Conselho Seccional que, se substituindo ao Congresso Nacional, alterou uma lei federal, no caso, o Estatuto da OAB.
“A aberração jurídica da conduta é tão clamorosa que pode render processo de destituição do cargo de presidente da OAB-PB”, assinalou um advogado revoltado.
A questão vai além da criação dos cargos.
Se a OAB-PB não possuía competência para criar aquelas diretorias nos moldes adotados, surge outra discussão: qual é a validade dos atos praticados por quem ocupou cargos criados sem respaldo legal?
São perguntas que a própria advocacia tem o direito de fazer.
Há ainda uma dimensão política impossível de ignorar. Nos bastidores da advocacia, críticos da gestão relacionam a ampliação da estrutura diretiva à acomodação de aliados após o último processo eleitoral da Ordem. A alegação é politicamente grave. A coincidência temporal torna legítima outra pergunta: quais critérios objetivos justificaram a criação de cada cargo e a escolha de seus ocupantes?
O próprio Harrison afirmou, quando anunciou a mudança, que as novas diretorias permitiriam agregar “setores e pessoas” à estrutura institucional.
A advocacia agora pode perguntar: agregar para atender às necessidades da instituição ou acomodar compromissos políticos?
Chamar a medida de “autoritarismo politiqueiro” é uma avaliação de seus críticos. O que pode ser objetivamente cobrado do presidente é algo mais simples e talvez mais constrangedor: apresentar o fundamento jurídico que sustentava a criação da estrutura naquele momento.
A instituição que prega a ética, a legalidade e o respeito à igualdade tem o dever de apresentar justificativas aos filiados sobre a conduta de seus representantes.
Portanto, se a criação dos cargos diretivos estava perfeitamente amparada pelo Estatuto, Harrison Targino tem agora uma oportunidade simples de encerrar a controvérsia:
mostre à advocacia onde estava, antes da mudança legislativa, a autorização para fazer exatamente aquilo que o Congresso somente agora decidiu colocar expressamente na lei.
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