
A advocacia paraibana ganhou mais uma confraternização. Mas, antes da feijoada, veio o cardápio de regras: advogado adimplente entra mediante 3 kg de alimentos não perecíveis; inadimplente ou acompanhante paga R$ 150; criança a partir de 11 anos, R$ 75. Até o profissional de mídia que acompanha o advogado deve pagar como acompanhante.
E aí surge uma pergunta inconveniente: quando foi que confraternizar com a própria classe ficou tão burocrático?
O problema não é simplesmente cobrar. Eventos têm custos. O que chama atenção é uma instituição que fala tanto em integração e valorização da advocacia organizar mais uma celebração em que a condição financeira e a situação perante a anuidade acabam determinando formas diferentes de acesso.
E quem sente isso com maior intensidade?
Mais uma vez, o jovem advogado.
É justamente quem está começando, tentando pagar anuidade, montar escritório, conquistar clientes e sobreviver aos primeiros anos da profissão que mais precisa sentir que existe uma instituição disposta a aproximá-lo da classe, não a lembrá-lo, até na hora da feijoada, de quanto custa pertencer.
A ironia praticamente se escreve sozinha: a feijoada é para unir a advocacia, mas o ingresso já começa separando-a em categorias.
E há outra reflexão necessária. Se o objetivo institucional é confraternizar, por que não construir um evento realmente acessível, capaz de reunir do jovem advogado ao profissional mais consolidado?
A jovem advocacia não precisa apenas aparecer nos discursos, nas comissões e nas fotografias institucionais. Precisa conseguir participar.
Porque confraternização deveria aproximar.
Não selecionar pelo bolso.
No final, fica uma pergunta simples para a OAB-PB:
É a Feijoada da Advocacia ou mais um evento em que parte da advocacia terá que fazer as contas antes de decidir se pode pertencer à festa?
Quando até a confraternização evidencia diferenças, talvez esteja faltando menos feijão, e mais sensibilidade.
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