
Um caso que transcende os limites de um conflito entre colegas de profissão e expõe as entranhas da violência de gênero no exercício da advocacia está em tramitação na Justiça paraibana. A advogada Silvia Queiroga Nóbrega ajuizou queixa-crime contra seu ex-sócio, o advogado José Marques da Silva Mariz, imputando-lhe a prática de crimes de perseguição (art. 147-A, CP), difamação (art. 139), apropriação indébita de honorários (art. 168, §1º, II), fraude eletrônica e violência simbólica.
As acusações estão longe de configurar mera “rixa profissional”. Segundo a denúncia, após o fim da sociedade entre ambos, Mariz teria iniciado uma campanha de desestabilização pessoal e profissional, marcada por exclusões indevidas do nome da advogada em mais de 150 processos judiciais no sistema PJe do Tribunal de Justiça da Paraíba — sabotagem digital que impactou diretamente sua carreira e sua saúde mental.
Relatórios técnicos confirmam acessos com o login do acusado
A narrativa apresentada na ação é sustentada por documentos oficiais, inclusive relatório técnico da DITEC/TJPB, que comprova acessos massivos realizados com o login de Mariz nos processos em que a vítima atuava. Com isso, a advogada foi removida de feitos judiciais nos quais havia mandato regularmente outorgado, impedindo-a de exercer seu trabalho e de receber honorários contratados.
O impacto foi devastador: crises de ansiedade, insônia, uso de medicação controlada e retração forçada da atuação profissional. Em diversos trechos da petição, Silvia afirma ter sido vítima de uma “campanha orquestrada de esvaziamento simbólico e econômico”.
Difamação pública e a tentativa de silenciamento da mulher advogada
O episódio mais simbólico da violência sofrida ocorreu, segundo a queixa, no hall do Fórum Cível de João Pessoa, quando José Mariz, diante de testemunhas, teria chamado Silvia de “vigarista”, afirmando que ela “devia estar respondendo a uma ação”. A ofensa pública, registrada por colegas e confirmada por Ezilda Melo — ex-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PB e militante ativa no combate à violência de gênero —, evidencia o componente discriminatório no tratamento dado à colega, buscando reduzi-la social e moralmente.
Segundo a defesa da advogada, o comportamento revela traços claros de misoginia institucional, quando prerrogativas e estruturas profissionais são instrumentalizadas para punir, desqualificar ou invisibilizar a mulher que rompeu o ciclo de submissão dentro de uma relação profissional desigual.
Contra-ataque falhou: Mariz tentou processar a ex-sócia, mas MP rejeitou a tese
Em tentativa de inverter a lógica processual, José Mariz ajuizou queixa-crime contra Silvia, acusando-a de calúnia e difamação. A estratégia, no entanto, fracassou já na análise inicial do Ministério Público. Em parecer técnico firmado pelo 2º Promotor de Justiça da Capital, o órgão ministerial reconheceu a total atipicidade das condutas atribuídas à advogada e recomendou a rejeição sumária da ação, por ausência de justa causa.
O parecer também afastou expressamente qualquer intenção dolosa da advogada, afirmando que não houve animus diffamandi nem animus injuriandi, mas sim legítimo exercício de direito de petição e defesa, inclusive com autorização legal de uso de documentos provenientes de processos sigilosos, nos termos do art. 17-A da Lei Maria da Penha.
Exceção da verdade como resposta à tentativa de silenciamento
Em resposta à acusação movida por Mariz, a defesa de Silvia apresentou exceção da verdade, com prova documental robusta sobre a veracidade de todas as imputações feitas. A peça reitera que as denúncias de perseguição, sabotagem e desvio de honorários não apenas são verdadeiras, mas foram inclusive submetidas à análise judicial em ações conexas já distribuídas.
A peça é contundente ao afirmar que o processo movido por Mariz “tem por objetivo calar a vítima, inverter a posição de acusado e lançar mão do sistema penal para constranger uma mulher que ousou romper com a lógica da submissão”.
Violência institucional e machismo sistêmico
Especialistas ouvidos em condição de anonimato avaliam que o caso representa um “símbolo do machismo sistêmico dentro das estruturas jurídicas”, onde a advogada mulher, mesmo munida de provas, se vê obrigada a enfrentar a culpabilização dupla: pelo fato e pela denúncia.
O episódio reforça a urgência de estratégias institucionais de proteção à mulher advogada, especialmente frente a comportamentos que tentam desqualificar ou silenciar denúncias legítimas por meio de processos retaliatórios. O uso do sistema eletrônico para eliminar mulheres da atuação jurídica, como apontado neste caso, é uma forma contemporânea de violência de gênero institucionalizada.
Conclusão: quando o direito é usado como arma contra a equidade
O caso segue em tramitação na Justiça da Paraíba. Enquanto isso, Silvia segue aguardando medidas protetivas e exige uma atuação firme da OAB/PB, que já foi informada da gravidade da situação.
“Não se trata apenas de minha história”, declarou a advogada. “Trata-se de um padrão de silenciamento que precisa ser enfrentado com firmeza. O que sofri não foi apenas perseguição, foi uma tentativa de apagamento.”
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